Projeto de Lei se refere às ofensas direcionadas às vitimas durante julgamentos
No dia 18 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que proíbe, em audiência e julgamento de crimes sexuais, o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam vítimas ou testemunhas.
O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, segue para o Senado.
Lei Mariana Ferrer
Caso seja sancionado, o projeto ganhará o nome de Lei Mariana Ferrer, em referência à influenciadora que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro há dois anos, em um clube de luxo em Florianópolis, em Santa Catarina.
Na audiência em questão, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens da jovem feitas na época em que ela era modelo para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.
Classificando as poses da influenciadora de “ginecológicas”, o advogado afirmou que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar:
“Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.
Formulário nacional de avaliação de risco
Os deputados aprovaram também um projeto que cria o formulário nacional de avaliação de risco aplicado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto vai ao Senado.
O documento tem como objetivo identificar fatores que indiquem o risco da mulher sofrer violência doméstica e subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
Outra proposta aprovada busca estender os prazos de validade de prescrições médicas e pedidos para realização de exames diagnósticos complementares previstos para acompanhamento de saúde, no pré-natal.
Os exames serão válidos durante todo o período da pandemia. O projeto segue para o Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo
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